Lei n.º 15.270/2025: Empresas devem aprovar distribuição de lucros ainda em 2025 para evitar a tributação a partir de 2026

12 de dez de 2025

Nova legislação altera a tributação da renda e exige atenção imediata das empresas quanto à formalização da distribuição de lucros

Por Danielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG

 A Lei n.º 15.270/2025, introduziu mudanças importantes na tributação da renda no Brasil, com impactos diretos sobre a distribuição de lucros e dividendos pelas empresas. A nova legislação, que passa a produzir efeitos a partir de 2026, institui a tributação desses rendimentos pagos a pessoas físicas, encerrando um regime histórico de isenção.

Entre as principais alterações, destaca-se a retenção do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos em valores superiores a R$ 50 mil por mês, por pessoa jurídica, a uma mesma pessoa física, a partir de janeiro de 2026.

Essa mudança afeta o planejamento financeiro, societário e tributário das empresas, especialmente daquelas que possuem sócios pessoas físicas e realizam distribuições periódicas de resultados.

Apesar da instituição da nova tributação a partir de janeiro de 2026, a Lei n.º 15.270/2025 prevê uma regra de transição que preserva a isenção para os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores poderão ser distribuídos entre os anos de 2026 e 2028 sem a incidência do novo imposto, desde que a aprovação da distribuição tenha sido formalizada até o final do exercício de 2025.

Isso significa que não basta que o lucro tenha sido apurado até 31 de dezembro de 2025. A manutenção da isenção está condicionada à existência de um ato societário expresso, regularmente aprovado e formalizado dentro do próprio exercício de 2025, no qual fique consignada a destinação do resultado e a possibilidade de distribuição futura desses lucros.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas registrem na JUCEMG, ainda em 2025, a ata que delibera sobre a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025, com a previsão de que esses valores poderão ser distribuídos, pagos, creditados ou entregues aos sócios até 31 de dezembro de 2028, preservadas as condições de isenção previstas na regra de transição.

Para facilitar a organização e a priorização da análise desses atos, a JUCEMG criou o evento 1890, denominado “Distribuição de Lucros”. Ao protocolar as atas, os usuários devem selecionar esse evento específico no sistema da Junta Comercial, o que facilita o correto enquadramento do ato, contribui para a adequada triagem dos processos e aprimora o acompanhamento da tramitação dos pedidos de arquivamento.

A Fecomércio MG destaca que segue atuando no tema e, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio, tem apoiado o Projeto de Lei n.º 5.473/2025, que trata da tributação de dividendos e busca ampliar o prazo para a deliberação da distribuição dos lucros apurados no ano-calendário de 2025 para abril de 2026, preservando a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores. Assim, caso aprovado, o projeto de lei ampliará o prazo para deliberação da distribuição dos lucros de 2025 até o último dia de abril de 2026.

Contudo, o referido projeto de lei ainda depende de análise e aprovação pela Câmara dos Deputados. Diante da incerteza quanto à sua aprovação e entrada em vigor em tempo hábil, recomenda-se que as empresas mantenham os esforços para aprovar a distribuição dos lucros acumulados ainda em 2025, como medida de cautela, a fim de resguardar o direito à isenção do Imposto de Renda sobre tais distribuições de lucros e dividendos.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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