LEI Nº 14.831/24 INSTITUI CERTIFICADO PARA EMPRESA PROMOTORA DA SAÚDE MENTAL

23 de maio de 2024

Uma legislação que reconhece a importância de um ambiente laboral saudável é aquela que também se preocupa com a saúde mental dos trabalhadores.

 

Por Caroline Fátima Assis Oliviera, Advogada da Fecomércio MG.

 

Entrou em vigor a Lei nº 14.831/24, que estabelece a certificação para Empresas Promotoras da Saúde Mental.

 

As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em diretrizes especificas, como promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores, transparência e prestação de contas.

 

A concessão do certificado será realizada por uma comissão nomeada pelo Governo Federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pelas empresas participantes.

 

Embora a Lei nº14.831/24 não seja obrigatória, a norma aborda questões importantes para promoção de uma cultura organizacional saudável. Esses fatores, por sua vez, desempenham um papel fundamental no sucesso empresarial.

 

Para ter acesso à nova lei, clique aqui!

 

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

 

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