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Lei que autoriza a terceira fase do Pronampe é sancionada

4 de jan de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente da República sancionou, na última terça-feira (29/12), a lei que autorizou a terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a medida, o governo liberou mais R$ 10,193 bilhões da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os recursos – que sobraram do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) – serão usados como aval para empréstimos feitos pelo Pronampe.

O projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), que deu origem à Lei nº 14.115/2020, foi aprovado pelo Senado em novembro e pela Câmara em dezembro. Além da medida, outros atos que viabilizam essa nova fase foram publicados no Diário Oficial. Entre eles estão a medida provisória (MP nº 1.020/2020) que abriu crédito extraordinário ao Pronampe e a portaria que limitou o prazo para a formalização de operações de crédito no programa até em 31 de dezembro de 2020.

A Fecomércio MG destaca que a ampliação dos recursos do Pronampe é essencial para estimular o acesso ao crédito e garantir mais liquidez às empresas, sobretudo nesse período de aceleração da pandemia e de possíveis restrições às atividades econômicas. Não por acaso, a entidade e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizaram, ao longo de 2020, diversas ações junto ao Poder Legislativo para que a União aumentasse sua participação no FGO.

Implementado em maio, o Pronampe foi elaborado pelo governo federal para garantir recursos aos micros e pequenos negócios, de modo que pudessem assegurar empregos e manter o funcionamento de suas operações durante a pandemia de Covid-19. Em contrapartida, as empresas beneficiadas assumiam o compromisso de preservar o seu quadro de funcionários e utilizar os recursos para financiar investimentos e capital de giro para a atividade empresarial.

Nesta fase, a medida contempla microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Até o momento, mais de 474 mil operações de crédito foram efetuadas, com R$ 33 bilhões em créditos concedidos a empreendedores de todo o país.

Atenção aos critérios

A Fecomércio MG orienta que os empresários observem os critérios de cessão desses recursos, além dos custos e taxas de juros, para assim elaborar um plano de negócios. Esse planejamento é fundamental para que o tomador do crédito possa traçar formas de pagamento e quitação mais adequadas às suas finanças.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a Lei Federal nº 14.115/2020″ color=”primary” align=”center” link=”url:http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2F_ato2019-2022%2F2020%2FLei%2FL14115.htm||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Leia a versão completa da MP nº 1.020/2020″ color=”primary” align=”center” link=”url:http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2F_Ato2019-2022%2F2020%2FMpv%2Fmpv1020.htm||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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