Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Lei reonera folha de pagamento de 11 segmentos

13 de jun de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]O governo sancionou a Lei 13.670/2018, que reonera a folha de pagamento de diversos setores da economia. A nova legislação foi aprovada no dia 23 de maio pela Câmara dos Deputados e no dia 29 de maio pelo Senado Federal.

O texto sancionado pelo presidente veta a manutenção de desonerações de 11 segmentos da economia, alguns de comércio e serviços. Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, a desoneração permitia às empresas deixar de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e pagar um percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Entre os segmentos reonerados pelo governo estão aqueles voltados à hotelaria; à indústria de automóveis; aos transportes aéreo, marítimo e ferroviário, além de empresas estratégicas de defesa; editoriais; de manutenção de aeronaves e embarcações; de serviço portuário; do varejo calçadista e de artigos de viagem.

PIS/Cofins continuam

Além disso, também foi vetado o dispositivo que zerava a cobrança de PIS/Cofins sobre o combustível até o fim do ano. A alegação do governo para a renúncia de receita é que a não arrecadação das contribuições comprometeria o esforço fiscal e contribuiria para o baixo dinamismo da arrecadação tributária.

Faturamento superior a R$ 78 milhões/ano

Outra alteração na lei foi o acréscimo de um artigo para impedir que empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano – tributadas pelo lucro real e que optam pelo recolhimento por estimativa mensal – utilizem de créditos fiscais para pagamentos de tributos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma é prevista no artigo 6º da Lei 13.670/2018, que acrescenta novas regras ao artigo 74 da Lei 9.430/1996. O texto considera o impedimento para compensação de valores que estejam pendentes de decisão administrativa, bem como o abatimento de débitos e a utilização de créditos que estejam sob procedimento fiscal e de valores de quotas de salário-família e maternidade.

“Tal previsão é prejudicial às empresas, e fere o princípio da não surpresa ao contribuinte. Isso porque, antes da nova regra, as empresas podiam abater dos pagamentos mensais de IRPJ e CSLL os valores que tinham a receber do fisco, a título de compensação tributária”, declara a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Lei-13670-2018-Reoneração-da-folha.pdf” target=”_self” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da norma[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?