8 de abr de 2020
A Medida Provisória (MP) 946/2020, que complementa as normas trabalhistas para o período de pandemia do novo coronavírus, foi publicada ontem (07/04), em edição extra do Diário Oficial da União. Entre as medidas, a medida autoriza e libera o saque de R$ 1.045 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho, considerando a atual situação.
A MP 946/2020 também extinguiu o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), instituídos pela Lei Complementar 26/1975, transferindo seus patrimônios para a conta do FGTS no dia 31 de maio.
O saque por trabalhador de até R$ 1.045 ficará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida para o saque, de acordo com a MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco será gratuita.