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12 de set de 2014
O benefício previdenciário estipulado em 1998 (art. 7°, XVIII) concede, à mulher que se tornou mãe, uma licença remunerada de 120 dias. Esclareça algumas dúvidas abaixo:
Quem paga o salário da funcionária?
O empregador deve providenciar o pagamento mensal à funcionária afastada. Esses valores poderão ser descontados dos recolhimentos habituais pagos à Previdência Social.
Ela continua recebendo FGTS durante o período de afastamento?
Sim. As contribuições ao FGTS continuam sendo pagas normalmente, como prevê o Decreto n° 99.684/90.
O que é “estabilidade da gestante”?
Além dos 120 dias de licença maternidade, a empregada tem a garantia de permanência no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que o empregador não poderá dispensá-la sem justa causa.
Em caso de aborto não criminoso, quais são os procedimentos?
Após a comprovação da ocorrência por laudo médico, é assegurado à empregada um repouso remunerado de duas semanas e o retorno à função que ocupava, antes do afastamento.
Existe mais algum direito garantido a empregada que acabou de se tornar mãe?
Sim. Até que a criança complete seis meses a mãe terá o direito a descansos especiais de 30 minutos diários, para que estes sejam dedicados à amamentação.
Fonte: Ministério do Trabalho