Liminar suspende cobrança da taxa de incêndio

28 de maio de 2019

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]A Fecomércio MG conseguiu liminar, emitida pelo juiz de direito Genil Anacleto Rodrigues Filho na terça-feira (28/05), que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário da Taxa de Segurança Pública relativa à utilização do serviço de extinção de incêndio. A partir de agora, as autoridades indicadas como coatoras deverão abster-se da exigência e da autuação dos contribuintes/proprietários de imóveis que são representados pela Fecomércio MG em todo o Estado de Minas Gerais.

A entidade ingressou com Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte, para garantir o direito líquido e certo de seus representados quanto à inconstitucionalidade na exigência, com fundamento em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 643.247, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Destaca-se que a decisão liminar tem natureza provisória, e depende da decisão final da ação judicial confirmar ou não tais efeitos.

Por oportuno, é imprescindível destacar que o mandado de segurança fora impetrado em prol de toda categoria econômica do comércio atacadista, varejista, serviços, agentes autônomos, comércio armazenador, turismo e hospitalidade do Estado de Minas Gerais (confira o mandado de segurança).

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3332 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][mk_button dimension=”flat” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Decisão-liminar-Taxa-de-incêndio.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”15″ margin_bottom=”15″]Acesse aqui a decisão na íntegra.[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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