26 de abr de 2017
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Medida Provisória (MP) 764, publicada em 27 de dezembro de 2016, já apresenta efeitos práticos em prol dos consumidores. A regulamentação autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizados. Conforme uma pesquisa realizada pela área de Estudos Econômicos da Fecomércio MG, em parceria com a área Jurídica Tributária e Legislativa da entidade, o reflexo imediato da MP é positivo. O levantamento mostra que quase 45% do comércio varejista de Belo Horizonte tem oferecido desconto para os clientes que optam pelas compras à vista, em dinheiro. Além disso, 62,3% deles estendem a vantagem para quem usa o cartão de débito.
O estudo foi realizado com a intenção de investigar não apenas a adesão dos estabelecimentos, mas também o conhecimento e a opinião dos empresários sobre o tema. Para a maioria (84,8%), a medida é favorável para o setor. Outros 88,4% garantem que a MP beneficia o consumidor. “O resultado foi muito positivo, em função da prática de uma livre negociação entre as empresas e os clientes. Ambos podem optar pela melhor forma de pagamento, o que aumenta a eficiência do mercado”, analisa o economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida.
Almeida acrescenta que a iniciativa de dar desconto para o pagamento à vista tende ser ainda mais difundida nos próximos meses. “A informação sobre a diferenciação de preços ao consumidor é recente. De acordo com a pesquisa, 43,1% do empresariado ainda desconhece a regulamentação e 17,6% não conhecem a MP, mas já praticavam a diferenciação. Por isso, acredito que outras empresas deverão seguir esse caminho, até em função da concorrência”, completa.
Segundo o coordenador Jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais, a pesquisa reflete bem uma demanda antiga do setor e reforça que a possibilidade do desconto em função da forma de pagamento gera benefícios para empresários e consumidores. “Além disso, a MP veio proporcionar mais segurança jurídica nessas negociações. É um grande avanço”, destaca. Entre os segmentos mais dispostos a praticar a diferenciação de preços estão os de Veículos e Motocicletas, Partes e Peças (70,7%); Móveis e Eletrodomésticos (68%), Material de Construção (60,5%); Equipamentos e Materiais para Escritório, Informática e de Comunicação (55,6%); e Livros, Jornais, Revistas e Papelarias (53,3%).
Entenda a MP 764/2016
Pleito antigo da Fecomércio MG, a MP 764/2016 faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, no final do ano passado, com o intuito de reaquecer a economia. Em 2010, a Federação ingressou com ação judicial específica para discutir o tema, em nome dos sindicatos filiados. Na prática, a medida permite que empresários cobrem um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não.
A distinção encontra embasamento no fato de os custos dessas operações serem diversos. Quando se utiliza qualquer cartão, além de o pagamento não ser imediato, existe um custo adicional para a operação: as taxas da máquina e da operadora do serviço. Esse acréscimo entra no cálculo final do valor do produto consumidor destinado à venda. A inexistência dessas despesas, no caso do pagamento em dinheiro, torna possível o desconto no preço da mercadoria. Assim, o cliente pode fazer a opção pela modalidade que lhe proporcionar maior custo-benefício.
[/vc_column_text][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2017/04/2017.03-MP-764-2016.pdf ” target=”_self” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse a Pesquisa Medida Provisória 764/2016 – Opinião do Empresário[/mk_button][/vc_column][/vc_row]