30 de dez de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]As regiões Centro e Oeste se unem a outras sete que estão com o status mais restritivo do “Minas Consciente”, programa estadual de retomada da economia. Com a deliberação definida pelo Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (30/12), nove macrorregiões de Minas Gerais estarão na onda vermelha, situação que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias e bancos. As medidas entrarão em vigor a partir deste sábado (02/01) e serão válidas para os municípios que aderiram ao plano.
Também no dia 30 de dezembro, o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo-Norte. Já a região Triângulo-Sul permanece na onda verde. Além das regiões Centro e Oeste, as macrorregiões que regrediram para a onda vermelha são: Jequitinhonha, Leste, Leste-Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste e Centro-Sul.
Segundo o Comitê, as medidas reforçam a orientação de seus integrantes, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano-Novo.
Na onda verde, de menor restrição econômica, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.
Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.
A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.
Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
ÍNDICE
Descrição das ondas Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica) Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica) Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica)
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Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 02/01 a 09/01) |
Expectativa de progressão ou regressão de fase |
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Centro | Onda amarela | Onda vermelha | |
Centro-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Noroeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Oeste | Onda amarela | Onda vermelha | |
Sudeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sul | Onda vermelha | Onda amarela (avanço de fase) |
|
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Sul | Onda verde | Onda verde | |
Vale do Aço | Onda vermelha | Onda vermelha |
* Com informações da Agência Minas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row]