28 de abr de 2020
Com o intuito de facilitar o acesso ao crédito e, assim, minimizar os impactos provocados pelo Covid-19, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 958/2020. A norma expedida na última sexta-feira (24/04) dispensa, até o dia 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas de observarem em suas contratações e renegociações de operações de crédito – realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros – as seguintes regras:
I – § 1º do artigo 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 – a proporcionalidade de funcionários brasileiros;
II – inciso IV do § 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 – a comprovação de quitação eleitoral;
III – artigo 62 do Decreto-Lei nº 147/1967 – a certidão negativa dos tributos federais da Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV – alíneas “b” e “c” do caput do artigo 27 da Lei nº 8.036/1990 – a apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
V – alínea “a” do inciso I do caput do artigo 47 da Lei nº 8.212/1991 – a apresentação do Certidão Negativa de Débitos (CND) da seguridade social;
VI – artigo 10 da Lei nº 8.870/1994 – a apresentação do CND da União;
VII – artigo 1º da Lei nº 012/1995 – a regularidade do FGTS;
VIII – artigo 20 da Lei nº 393/1996 – a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR);
IX – artigo 6º da Lei nº 10.522/2002 – a consulta previa ao Cadastro Informativo de Inadimplência (Cadin).
O consultor jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ressalta que essa MP não afastou a vedação prevista no §3º do artigo 195 da Constituição da República de 1988. Nesse trecho se estabelece que “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Medida favorece a sobrevivência no mercado
Frente a esse cenário desfavorável, medidas de desburocratização de crédito são cruciais para a sobrevivência das empresas. Segundo o economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, essa MP irá agilizar a liberação de recursos. “Hoje, temos um problema de liquidez na economia. A obtenção do crédito irá conferir sustentabilidade para diversos empreendimentos que tiveram suas operações interrompidas ou sofreram com a queda brusca na demanda familiar”, observa.
No entanto, o economista-chefe alerta que é preciso se planejar para a aquisição de crédito, já que se estará comprometendo uma renda futura. “É importante que o empresário lance em uma planilha todas as suas obrigações financeiras, bem como esboce um plano de pagamento e honre com esses compromissos para não afetar a situação financeira da empresa.”
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.