Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
10 de jul de 2014
O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) 651/2014, com estímulo ao mercado de capitais, para incluir também medidas de política industrial anunciadas em 18 de junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião da presidente Dilma Rousseff com empresários da indústria.
Entre outras mudanças, a MP, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, remodela o Refis, programa de parcelamento de débitos com o Fisco, e reinstitui o Reitegra, regime especial que devolve às empresas exportadoras tributos cobrados sobre a cadeia de produção de bens vendidos ao exterior.
O Reintegra, que vigorou nos anos de 2012 e 2013, passa a ser permanente. O exportador terá direito a um crédito que vai variar de 0,1% a 3% do faturamento, dependendo do bem. O valor poderá ser ressarcido em espécie ou compensado com débitos próprios.
A MP 651 também trata, entre outros temas, de parcelamento de débitos tributários de contribuintes perante a Receita Federal e Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional, pois o ministro Mantega também tinha anunciado uma remodelação do Refis para dívidas vencidas até 2013.
Na versão anterior previa o pagamento de entrada de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora, o governo estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, subindo para 10% para débitos de R$ 1 a R$ 10 milhões, 15%, para entre R$ 10 e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.
“Nós reformatamos (o programa) de modo a dar a possibilidade que mais empresas possam fazer uso do Refis”, explicou Mantega na ocasião.
Fonte: Valor Econômico