4 de dez de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Metade das 14 macrorregiões de saúde do estado terá mais restrições às atividades econômicas a partir desta quinta-feira (3/12). Com a decisão do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada na Deliberação nº 107/2020, sete regiões estarão na onda amarela, quatro na onda vermelha e três na onda verde. As medidas são válidas para os municípios que aderiram ao “Minas Consciente”, programa de retomada da economia criado pelo governo estadual.
Segundo o comitê, a cautela deve-se à expansão de 27% do índice estadual de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) na última semana. Por causa desse quadro, as macrorregiões Centro, Centro-Sul, Norte e Oeste saem da onda verde e retornam para a onda amarela. Já as macrorregiões Jequitinhonha, Leste-Sul e Nordeste foram incluídas na onda vermelha.
Na onda verde, de menor restrição econômica, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.
Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.
A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.
Até a última quarta-feira (2/12), 658 municípios haviam aderido ao “Minas Consciente”, impactando 13,4 milhões de pessoas no estado. Ao todo, Minas Gerais já registrou 424.155 casos confirmados da doença, sendo 10.121 óbitos. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
ÍNDICE
Descrição das ondas Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica) Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica) Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica)
|
|||
Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 3/12 a 12/12) | Expectativa de progressão ou regressão de fase | |
Centro | Onda verde | Onda amarela (regressão de fase) | |
Centro-Sul | Onda verde | Onda amarela (regressão de fase) | |
Jequitinhonha | Onda verde | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-Sul | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Nordeste | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Noroeste | Onda verde | Onda verde | |
Norte | Onda verde | Onda amarela (regressão de fase) | |
Oeste | Onda verde | Onda amarela (regressão de fase) | |
Sudeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Norte | Onda verde | Onda verde | |
Triângulo-Sul | Onda verde | Onda verde | |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/241481″ target=”_blank” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 107, do Comitê Extraordinário Covid-19[/mk_button][/vc_column][/vc_row]