13 de maio de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A queda na incidência e na ocupação de leitos motivou o Comitê Extraordinário Covid-19 a determinar o avanço de novas regiões mineiras em relação ao Minas Consciente, plano de retomada das atividades econômicas. A partir deste sábado (15/05), as macrorregiões de saúde Norte e Sudeste irão progredir para a onda amarela, segunda fase de maior flexibilização da economia. As mudanças foram estabelecidas pela Deliberação nº 156/2021.
Apesar disso, nove das 14 macrorregiões mineiras seguem na fase vermelha (Centro, Centro-Sul, Leste, Leste-Sul, Nordeste, Noroeste, Oeste, Sul e Triângulo-Sul), etapa que permite o funcionamento de todas as atividades econômicas desde que sejam cumpridas algumas regras, como maior distanciamento entre pessoas e limitação máxima de público em eventos e empresas. As outras cinco seguem na onda amarela (Jequitinhonha, Norte, Sudeste, Triângulo-Norte e Vale do Aço).
Por outro lado, a macrorregião Jequitinhonha, embora mantida na onda amarela, poderá regredir para a onda vermelha, caso não haja melhora dos indicadores. Com integrantes de diversas instituições mineiras, o Comitê Extraordinário Covid-19 se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no estado.
Em relação às microrregiões, o comitê decidiu pelo avanço de Viçosa, Janaúba, Taiobeiras e Ubá para a onda amarela do plano. Já as microrregiões de Passos, Cássia e Piumhi regrediram para a onda vermelha. Em caso de divergência entre as ondas da macro e da microrregião, caberá ao prefeito definir qual regra prefere seguir, de acordo com a necessidade do município.
De acordo com o governo de Minas, as cidades com menos de 30 mil habitantes apresentaram queda na incidência de Covid-19 pela quarta semana seguida. Agora, são 88 municípios com incidência abaixo de 50 casos para 100 mil habitantes, podendo progredir automaticamente de onda, independentemente da situação da região em que se encontram.
Confira a tabela completa das ondas por macrorregião:
Descrição das ondas Onda roxa: serviços essenciais, toque de recolher e outras restrições Onda vermelha: serviços essenciais e maior restrição da atividade econômica Onda amarela: serviços não essenciais e média restrição da atividade econômica Onda verde: serviços não essenciais e menor restrição da atividade econômica |
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Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | |
Classificação anterior |
Reclassificação (de 15/05/2021 a 21/05/2021) |
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Centro | Onda vermelha | Onda vermelha |
Centro-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha |
Jequitinhonha | Onda amarela | Onda amarela (com viés de regressão de fase) |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Noroeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Norte | Onda vermelha | Onda amarela (progressão de fase) |
Oeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Sudeste | Onda vermelha | Onda amarela (progressão de fase) |
Sul | Onda vermelha | Onda vermelha |
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela |
Triângulo-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/248731″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira a Deliberação nº 156/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]