[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou, nessa segunda-feira (22/11), o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público. O documento apresenta regras mais flexíveis sobre distanciamento e capacidade máxima de lotação dos espaços. A norma reduz a distância mínima entre pessoas e acaba com o limite de público na onda verde do Minas Consciente.
A nova versão do documento já está em vigor. Segundo o governo de Minas, ela foi adotada diante do avanço da campanha de vacinação contra Covid-19 no estado e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos.
Confira as principais alterações estabelecidas pelo comitê:
Distanciamento
- Ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.
- Onda verde: em locais abertos, o distanciamento já não é mais obrigatório.
- Onda amarela: em locais abertos, o distanciamento passa a ser de 1 metro.
- Onda vermelha: o distanciamento permanece igual – de 1,5 metro – tanto para locais abertos quanto para locais fechados.
Lotação máxima
- Onda verde: não há limitação nesta fase, sendo permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
- Onda amarela: a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.
- Onda vermelha: a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.
Temperatura, duração e acesso
- Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura.
- Ondas verde e amarela: não há limite de tempo de duração, sendo liberado o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds.
Máscara e comprovante de vacinação
- Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada.
- Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como distanciamento físico e higienização das mãos, entre outras.
Eventos esportivos
- É recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva.
- As mãos devem ser higienizadas com álcool e sabão.
- Comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho devem ser evitadas; os atletas também devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (como garrafas e toalhas).
- Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.
Tipos de eventos
O protocolo também incluiu orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.
* Com informações da Agência Minas [/vc_column_text][mk_button corner_style=”rounded” size=”medium” url=”https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/1_2021/07-julho/22-11_Protocolo_GdesEventos-12-11-2021.pdf” target=”_blank” align=”center”]Acesse, na íntegra, o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público[/mk_button][/vc_column][/vc_row]