Minas Gerais altera regras de substituição tributária aplicáveis a medicamentos

14 de out de 2025

Nova metodologia de cálculo do ICMS-ST passa a valer em dezembro e pode impactar custos e precificação no setor farmacêutico

Por Danielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG

 

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS (Decreto n.º 48.589/2023) e redefine as regras do regime de substituição tributária (ST) aplicáveis às operações com medicamentos.

A medida modifica os critérios de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o que pode influenciar o valor do imposto devido e gerar reflexos nos custos das empresas e nos preços ao consumidor final. A nova sistemática entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e requer atenção especial das empresas do setor farmacêutico quanto à adequação de seus sistemas e processos fiscais.

Com a nova redação do art. 75 do Anexo VII do regulamento, foi revogada a regra anterior que previa o uso da Margem de Valor Agregado (MVA) em determinadas operações realizadas pelo setor farmacêutico. A partir de dezembro, a base de cálculo do ICMS-ST será determinada pela seguinte ordem de prioridade:

  1. Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), a ser divulgado em portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (pendente de publicação);
  2. Preço único ou máximo ao consumidor final, fixado por órgão público competente, como a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);
  3. Preço máximo de venda ao consumidor final divulgado por entidade representativa do setor econômico para a mercadoria;
  4. Margem de Valor Agregado (MVA), aplicada apenas de forma subsidiária, conforme previsto no art. 20 do mesmo anexo.

Com essa nova hierarquia, a MVA deixa de ser o principal parâmetro de cálculo e passa a ter caráter residual, privilegiando valores médios e máximos de mercado para definir a base tributável.

A mudança pode alterar o montante do ICMS-ST a recolher, variando conforme o tipo de produto e o preço de referência adotado, podendo, eventualmente, aumentar o preço final.

Por isso, é importante que empresas do setor farmacêutico revisem seus parâmetros fiscais, estruturas de custo e estratégias de precificação antes da entrada em vigor da nova norma (1º de dezembro de 2025).

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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