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20 de jan de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Ministério da Economia editou, na última quinta-feira (14/01), a Portaria ME nº 665/2021. A norma elevou temporariamente para R$12 milhões, até o dia 31 de março de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Em agosto de 2020, a Portaria nº 19.336 regulamentou a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar. Na ocasião, o governo federal determinou que, durante a vigência de emergência pública decorrente do novo coronavírus, enquadram-se nessa modalidade os processos cujo valor original fosse inferior a R$8 milhões.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-665-de-14-de-janeiro-de-2021-299078704″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria ME nº 665/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]