Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Ministério da Economia eleva valor dos processos para julgamento virtual do CARF

20 de jan de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Ministério da Economia editou, na última quinta-feira (14/01), a Portaria ME nº 665/2021. A norma elevou temporariamente para R$12 milhões, até o dia 31 de março de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Em agosto de 2020, a Portaria nº 19.336 regulamentou a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar. Na ocasião, o governo federal determinou que, durante a vigência de emergência pública decorrente do novo coronavírus, enquadram-se nessa modalidade os processos cujo valor original fosse inferior a R$8 milhões.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-665-de-14-de-janeiro-de-2021-299078704″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria ME nº 665/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?