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13 de maio de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal (RFB). O dispositivo foi publicado nesta quarta-feira (13/05), no Diário Oficial da União (DOU).
A ECD deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017.
Com a nova regra, o prazo para transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2019 fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020 (31/07). A medida vale, inclusive, para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109292″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 do Ministério da Economia[/mk_button][/vc_column][/vc_row]