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17 de jun de 2020
O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 139 de 2020, prorrogou o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Também fora prorrogado o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de que tratam o art.18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, cujos pagamentos deverão ser realizados conjuntamente com as contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.