Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Ministro da Economia prorroga recolhimento de tributos federais

17 de jun de 2020

O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 139 de 2020, prorrogou o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o  art.  22  da  Lei  nº8.212,  de  24  de  julho  de  1991,  devidas  pelas  empresas  a  que  se  refere  o  inciso  I  do caput  e  o  parágrafo  único  do  art.  15  da  Lei  nº  8.212,  de  1991,  e  a  contribuição  de que  trata  o  art.   24  da  Lei  nº  8.212,  de  1991,   devida  pelo  empregador  doméstico, relativas   às   competências   março   e   abril   de   2020,   deverão   ser   pagas   no   prazo   de vencimento   das   contribuições   devidas   nas   competências   julho   e   setembro   de   2020, respectivamente.

Também fora prorrogado o recolhimento da  Contribuição  para  o  PIS/PASEP  e  da Contribuição  para  o  Financiamento  da  Seguridade  Social  (COFINS)  de  que  tratam  o  art.18  da  Medida  Provisória  nº  2.158-35,  de  24  de  agosto  de  2001,  o  art.  10  da  Lei  nº10.637,  de  30  de  dezembro  de  2002,  e  o  art.  11  da  Lei  nº  10.833,  de  29  de  dezembro de  2003,  relativas  às  competências  março  e  abril  de  2020,  cujos pagamentos deverão ser realizados conjuntamente com as contribuições  devidas  nas  competências  julho  e  setembro de  2020.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?