Modificação para a expedição de Certidões

6 de out de 2014

Modificação no processo de expedição de Certidões Fiscais de créditos tributários Federais

A prova da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofreu modificações, com o advento da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº1.751/2014, e será apresentada mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à divida ativa da União por elas administradas.

Esta certidão é um direito de todos os contribuintes, desde que esteja devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, independentemente do pagamento de taxa.

Para ter acesso a íntegra da portaria acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB17512014.htm

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