13 de jan de 2015
Com a publicação da Portaria MTE nº 5/15 (DOU de 08/01/2015), foi revogada a de nº 1.930/14, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14.Dessa forma, a 1.565/14, que aprovou o Anexo 5 intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar.
Além do exposto, a Portaria MTE nº 5/15 suspendeu os efeitos da nº 1.565/14, em relação aos membros da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), da Confederação Nacional das Revendas (Ambev) e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar).
A Portaria MTE nº 5/15 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2015.