2 de mar de 2017
Sandra Pinto, coordenadora jurídica da Fecomércio MG
A Medida Provisória 764, publicada em 27 de dezembro de 2016, autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. Pleito antigo da Fecomércio MG e Sindicatos, que ingressaram, em 2010, com ação judicial específica para discussão do tema. A nova regra certamente gera benefícios tanto para o comércio quanto para todos os consumidores. Impactos, inclusive, que já começam a ser percebidos no cotidiano.
Na prática, a MP permite que os empresários cobrem um preço diferente para os pagamentos efetuados em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não. O embasamento para essa distinção está no fato de os custos desses procedimentos serem distintos para a loja. Por exemplo, quando se utiliza qualquer cartão, além de o empresário não receber de imediato (o prazo varia em até 30 dias), existe ainda um valor a mais na operação, relativo às taxas da máquina e da operadora do serviço. Isso entra no cálculo final do produto para o consumidor.
Já a inexistência dessas despesas – no caso do pagamento em dinheiro – possibilita que seja dado desconto no preço da mercadoria. Esse é um ponto muito importante, pois permite a minimização do chamado subsídio cruzado: dos clientes que não utilizam o cartão para aqueles que usam esse instrumento. Agora, com a prática do desconto em dinheiro permitida, ele faz a opção pela modalidade que lhe proporcionar melhor custo-benefício.
Antes da edição da MP 764/2016, apenas os empresários amparados por decisões judiciais favoráveis, como o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), relativo à ação da Fecomércio MG e Sindicatos, podiam adotar esse procedimento. A demanda está em fase de recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a expectativa agora é de que a Medida Provisória do governo seja convertida em lei, promovendo segurança jurídica às relações comerciais e protegendo todas as partes da relação de consumo.
Até que isso aconteça, é possível observar, no mercado, que a diferenciação de preços é uma grande vantagem, pois aumenta a eficiência econômica e possibilita ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento. Além disso, essa situação poderá fazer com que, no médio prazo, as credenciadoras de cartões, pressionadas pela concorrência com os outros meios, também ofereçam condições melhores aos empresários e seus clientes, entre elas a redução das altas taxas cobradas pelos serviços e dos elevados valores das anuidades.
*Artigo publicado no jornal O Tempo