4 de jan de 2017
A Medida Provisória 764, publicada em 27 de dezembro de 2016, autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. Esse é um pleito antigo da Fecomércio MG, que ingressou, em 2010, com ação judicial específica para discussão do tema, em nome dos seus sindicatos filiados. A nova regra gera benefícios tanto para o comércio quanto para os consumidores.
A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, com o intuito de reaquecer a economia. Na prática, ela permite que os empresários cobrem um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não. O embasamento para essa distinção, de acordo com a coordenadora jurídica da Fecomércio MG, Sandra Pinto, está no fato de os custos serem distintos para a loja. “Quando se utiliza qualquer cartão, existe um custo a mais na operação, relativo às taxas da máquina e da operadora do serviço. Isso entra no cálculo final do valor do produto para o consumidor”, argumenta.
Já a inexistência dessas despesas no caso do pagamento em dinheiro possibilita que seja dado desconto no preço da mercadoria. No entanto, antes da edição da MP 764/2016, apenas os empresários amparados por decisões judiciais favoráveis, como o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relativo à ação da Fecomércio MG, podiam adotar essa prática. “A demanda está em fase de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas nossa principal expectativa agora é que a Medida Provisória seja convertida em lei, promovendo segurança jurídica às relações comerciais”, ressalta a advogada.
O economista da entidade, Guilherme Almeida, lembra que a diferenciação de preços aumenta a eficiência econômica e possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento. “Isso poderá fazer com que as credenciadoras de cartões reduzam as altas taxas cobradas pelos serviços”, avalia. Outro ponto importante é a minimização do chamado subsídio cruzado: dos clientes que não utilizam o cartão para aqueles que usam esse instrumento. Em outras palavras, o cliente que não pagava com débito ou crédito, ainda assim incorria nos custos dessas transações presentes no preço dos produtos. Agora, com a prática do desconto em dinheiro permitida, ele fará a opção pela modalidade que lhe proporcionar maior custo-benefício.