1 de abr de 2020
O governo federal tem lançado uma série de ações para atenuar os efeitos do surto do novo coronavírus (Covid-19) na economia. Nesta segunda-feira (30/03), mais uma foi anunciada: a Medida Provisória (MP) nº 931. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), busca viabilizar o cumprimento de obrigações legais das cooperativas e das sociedades anônimas e limitadas.
Em sociedades anônimas fechadas ou abertas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo o exercício social termine entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) poderá ser realizada, excepcionalmente, até o sétimo mês após o fim desse período. A prerrogativa é válida mesmo na hipótese de existir compromisso contratual (como acordo de acionistas) fixando a AGO em prazo mais curto.
A MP 931/2020 autorizou, ainda, a prorrogação dos mandatos de membros do Conselho de Administração e da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatuários até que seja realizada a AGO ou ocorra deliberação do Conselho de Administração, se a eleição o competir. Pelo texto, o órgão administrativo também poderá deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre temas emergenciais de competência da AGO, salvo disposição diversa no Estatuto Social.
No que diz respeito à declaração de dividendos, a MP 931 autorizou o Conselho de Administração ou a Diretoria a declará-los, independentemente de reforma estatutária. Nesse caso, se um lado tentar postergar a declaração de dividendos para reforçar o caixa da empresa e o outro quiser recebê-los, o impasse poderá ser evitado mediante a demonstração, por parte dos administradores, de que o dividendo obrigatório é incompatível com as finanças da companhia.
Outra mudança estabelecida pela medida provisória foi a autorização para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possa, excepcionalmente no exercício de 2020, prorrogar os prazos previstos na Lei das S.A (Lei nº 6.404/1976). A autarquia também poderá definir a data para apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
As sociedades limitadas também poderão realizar sua AGO em até sete meses após o fim do exercício social, caso ele se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. As mudanças ainda são válidas para aquelas com menos de dez sócios, que promovem reuniões societárias em vez de assembleia de sócios, e para as cooperativas – aptas a realizar a AGO no mesmo prazo, de sete meses, e após o término de seu exercício social.
Os mandatos dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades limitadas e das cooperativas, com término previsto para antes da AGO, ficam prorrogados até a sua realização. Eventuais disposições contratuais (como acordos de sócios), que exijam a AGO em prazo inferior ao estabelecido pela MP 931/2020, também ficarão sem efeito no exercício de 2020.
Aplicação opcional?
As normas relativas à realização de AGO e à declaração de dividendos são facultativas. Desta forma, as sociedades abertas ou fechadas poderão optar por cumprir os prazos e os procedimentos da Lei das S.A., do Código Civil ou da legislação das cooperativas, sem as modificações da MP 931/2020.
Os sócios de sociedades limitadas, associados de cooperativas e acionistas de companhias abertas ou fechadas poderão participar e votar a distância em assembleias e reuniões, nos termos das normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e da CVM. Já as assembleias e reuniões de sócios, associados e acionistas de sociedades limitadas, cooperativas e companhias fechadas deverão ser presenciais. Contudo, a CVM poderá autorizar as companhias abertas a fazerem suas assembleias exclusivamente on-line.
Registros na Junta Comercial
A MP 931 ainda estabeleceu que os efeitos dos atos sujeitos a arquivamento nas Juntas Comerciais, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, irão retroagir à data do documento se forem levados a registro até 30 dias após o restabelecimento da prestação regular de serviços no órgão. Em Minas Gerais, a Junta Comercial do Estado (Jucemg) está funcionando regularmente, pois os seus serviços são integralmente eletrônicos.
A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários, como escrituras de emissão de debêntures, está suspensa a desde 1º de março de 2020. Esse ato também deverá ser levado a registro na Junta Comercial até 30 dias após o restabelecimento regular da prestação de serviços.