19 de dez de 2014
Foi publicada no DOU de 17 de dezembro de 2014, a Portaria MTE nº 1.930/14 suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14 a qual aprovou o anexo 5, intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata sobre atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/78.
Com a referida suspensão, o empregador deixa de ter parâmetros para o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas, ficando seu pagamento suspenso a partir de 17 de dezembro de 2014.