NOTA DE ESCLARECIMENTO ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALFENAS/MG

9 de dez de 2024

A Fecomércio MG informa que o documento firmado pela Associação Comercial e Industrial de Alfenas (ACIA) com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região em 03 de dezembro de 2024, intitulado “Acordo com Sindicomerciários”, no qual estas entidades estabelecem horário de funcionamento do comércio em geral local para o mês de dezembro de 2024, regras de compensação de horas e pagamento de horas extras, não tem validade jurídica.

Cumpre-nos esclarecer que o horário de funcionamento do comércio em geral é o previsto na Lei Municipal nº 1.344/1975, alterada pela Lei Municipal nº 3.850/2005 e Decreto nº 3.649/2024, e as regras de compensação de horas e pagamento de horas extras são as previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela Fecomércio MG e Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região em 2024.

Dessa forma, o comércio em geral poderá funcionar da seguinte forma em dezembro de 2024:

Nos dias úteis (de segunda-feira a sábado): o horário de funcionamento poderá ser prorrogado até as 22 horas por todas as empresas do comércio em geral, cabendo aos destinatários da prorrogação irrestrita observância da legislação trabalhista vigente. (Redação dada pela Lei n° 3.850, de 2005);
– Os estabelecimentos do comércio que estão autorizados ao funcionamento nos domingos são os descritos no art. 191, incisos de I a IX e no art. 192, incisos de I a IX da Lei Municipal nº 1.344/1975.
– Para adoção do sistema de compensação de horas e pagamento das horas extras não compensadas, as empresas deverão observar as regras contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, em especial a Cláusula Vigésima Primeira.

Por fim, destacamos que a únicas entidades com competência legal para firmar Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, dispondo sobre regras de trabalho são a Fecomércio MG e o Sindicomerciários de Varginha e Região, não cabendo à Associação Comercial estabelecer regras neste sentido.

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