17 de nov de 2023
Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023 – Trabalho em domingos
e feriados
A propósito das controvérsias surgidas com a publicação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da Portaria nº. 3.665/2023 – objeto de posicionamento da FECOMÉRCIO MG no dia de ontem,
informamos aos nossos filiados, conveniados e representados o que segue.
Na data de hoje, 17/11/2023, juntamente com a FECOMÉRCIARIOS MG, SEC/BH e outras entidades representativas, participamos de reunião na Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, com seu Superintendente Dr. Carlos Calazans.
Após a FECOMÉRCIO MG se posicionar de forma contundente contra a redação da Portaria n°.
3.665/2023, ressaltando seus efeitos negativos para as empresas, empresários e economia, bem como o conflito estabelecido com a Lei n° 10.101/2000 nos artigos 6º e 6º-A; as partes presentes debateram o conteúdo e o alcance da Portaria.
O debate resultou em conclusão unânime dos presentes no sentido de que a referida Portaria não
abrange o trabalho aos domingos, que continua a ser regido na forma do artigo 6º, da Lei n°.
10.101/2000. Desta forma, a autorização legislativa para abertura das empresas e setores listados no Anexo II da referida legislação, continua válida.
Com relação aos feriados, também na forma do artigo 6º-A, da Lei n°. 10.102/2000, o trabalho nesses dias depende de autorização de Convenção Coletiva de Trabalho, situação já defendida pela
FECOMÉRCIO MG.
O Dr. Carlos Calazans, Superintendente Regional do Trabalho em Minas Gerais, acenou com a
possibilidade de o Ministério do Trabalho e Emprego publicar Nota Explicativa sobre o tema, no sentido acima consensado.
Não obstante, a participação efetiva da FECOMÉRCIO MG sobre o tema de grande alcance para o
empresariado e sindicatos mineiros, trouxe segurança para a continuidade e normalidade das
atividades em todo o Estado.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
Departamento Jurídico