27 de jun de 2019
Regulamentada pela Resolução 5.234, de 6 de fevereiro de 2019, a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) inicia sua terceira etapa de implantação no dia 1º de julho. A NFC-e substitui o cupom fiscal emitido pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2. A partir dessa data, a NFC-e modelo 65 deverá ser adotada nos empreendimentos com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior a R$ 15 milhões até o limite de R$ 100 milhões.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio. Ele é destinado ao consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto para e-commerces nas operações de venda pela internet. O processo promete reduzir os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, aprimorar o controle fiscal pelas administrações tributárias e possibilitar mais transparência de informações para o consumidor final.
O coordenador jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, explica que entre as obrigatoriedades para a emissão de NFC-e está o credenciamento prévio do contribuinte pela SEF/MG. O órgão é responsável por normatizar o uso do documento eletrônico, além de garantir a emissão, transmissão, validação e armazenamento dos dados das notas fiscais.
Com a implementação desta ferramenta, os estabelecimentos comerciais deixarão de utilizar o cupom fiscal para acobertar a venda das mercadorias. “É de suma importância que todas as empresas busquem as informações atinentes a NFC-e para não serem surpreendidas com a nova obrigação acessória e, assim, possam evitar penalidades”, ressalta Morais.
Para orientar os contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou as mudanças na emissão desse tipo de documento por meio do Decreto 47.562/2018, expedido em dezembro de 2018. O órgão ainda tem se empenhado em promover palestras sobre o tema pelo Estado. Na Fecomércio MG, por exemplo, foram realizadas duas edições em 2019.
Etapas anteriores
O processo de implantação da NFC-e teve início em 1º de março, quando essa nota fiscal passou a ser obrigatória para os contribuintes que se inscreveram, até a referida data, no Cadastro de Contribuintes do Estado. Já a segunda etapa começou em 1º de abril para os contribuintes do comércio varejista de combustíveis (veículos automotores), cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 tenha sido superior ao montante de R$ 100 milhões.
Próximos passos
1º de outubro de 2019: implantação da NFC-e para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4,5 milhões até o limite de R$ 15 milhões.
1º de fevereiro de 2020: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões e os demais contribuintes.
Para mais informações, acesse o blog Comércio 4.0 e saiba o que muda com a implantação da NFC-e em Minas Gerais, bem como suas vantagens.