NOVA LEI GARANTE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS.

23 de maio de 2024

Uma iniciativa para garantir um ambiente profissional mais seguro e saudável!

 

Por Caroline Fátima Assis Oliviera, Advogada da Fecomércio MG.

 

Em 24 de abril de 2024, foi publicada a Lei nº 14.846/2024, que traz alterações à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

A nova Lei tem como objetivo proporcionar uma proteção especial aos trabalhadores que desempenham suas funções em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, os quais estão expostos a agentes patogênicos.

 

Essa garantia legal está prevista no inciso IX do artigo 200 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

 

De acordo com a legislação, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE estabelecer as normas protetivas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores nesses ambientes.

 

Para ter acesso à nova lei, clique aqui.

 

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

 

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