Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Novas regras de parcelamento do FGTS

2 de jan de 2018

As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar suas dívidas rescisórias com o fundo, desde que não tenham depositado o valor do direito até 31 de dezembro de 2017. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Resolução nº 874, aprovada pelo conselho curador do FGTS, deve beneficiar oito milhões de trabalhadores que se desligaram dessas companhias sem ter o fundo depositado.

A nova regra altera os artigos 5º e 7º do Anexo I, da Resolução 765/2014. A norma dispõe que as condições do parcelamento do FGTS poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa Econômica Federal a solicitação de parcelamento até 28 de fevereiro de 2019, desde que observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS.

As empresas em recuperação judicial e/ou falência se enquadram na modalidade de parcelamento em Plano de Recuperação. Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, nesse plano, os débitos rescisórios devem compor até as 12 parcelas iniciais, compreendidas no prazo máximo do contrato.

Se o débito rescisório for inferior a 10% do valor total da dívida, apurado até 31 de dezembro de 2017, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Percentual do débito rescisório Parcelas iniciais
De 10% a 20% Até três
De 21% a 30% Até seis
De 31% a 40% Até nove
Acima de 40% Até 12

O agente operador do FGTS deverá regulamentar as disposições complementares da resolução no prazo de até 60 dias.

Atualmente, pouco mais de 421 mil empresas privadas e 4,8 mil públicas poderão parcelar suas dívidas rescisórias com o FGTS. O montante das dívidas rescisórias soma R$ 2,6 bilhões, de acordo com informações oficiais.

Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?