22 de mar de 2017
Enquanto ainda se discute na Justiça a permissão para as companhias aéreas cobrarem pela bagagem despachada, novas medidas já entraram em vigor nos aeroportos brasileiros e merecem atenção dos usuários. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a resolução 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo. Algumas novidades já estão valendo para passagens compradas a partir de 14 de março.
As mudanças incluem o aumento da franquia da bagagem de mão; a redução do prazo para reembolso de passagens; a possibilidade de desistência das passagens sem nenhuma taxa em até 24 horas após a compra; a garantia de reembolso da taxa de embarque em caso cancelamento do bilhete; entre outros pontos.
No entendimento da Anac, essas alterações estão alinhadas com o código de defesa do consumidor e em harmonia com normas internacionais de aviação, garantindo melhores serviços para os viajantes e trazendo maior clareza quanto às obrigações das companhias aéreas em várias situações.
A aviação civil brasileira vem crescendo e impactando as escolhas dos viajantes. Segundo dados do Banco Mundial, 100 milhões de passageiros circulam nos voos domésticos por ano no Brasil, fazendo do país o 7° maior mercado do ramo no mundo. Em Minas Gerais, o número de embarques passou de cerca de 9 milhões, em 2010, para mais de 11 milhões, em 2016, segundo dados da Infraero e BH Airport.
Confira no quadro abaixo as principais alterações em vigor: