20 de dez de 2019
Com o objetivo de simplificar as atividades desenvolvidas pelas Juntas Comerciais, o Governo Federal instituiu o Decreto nº 10.173/2019 que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins em todo o Brasil, alterando o Decreto nº 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934/94.
Segundo o advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, dentre as novas regras estabelecidas pelo decreto, pode-se destacar:
– A vinculação do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SIREM) e das Juntas Comerciais à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
– A necessidade de matrícula dos agentes auxiliares do comércio, que englobam os profissionais prestadores de serviços às empresas, perante a Junta Comercial.
– A automatização de registro de atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, na hipótese de poderem ser obtidos por meio de bases de dados disponíveis em órgãos públicos.
– O servidor da Junta Comercial, poderá realizar a autenticação de cópia por comparação ao documento original.
– Os advogados ou contatores podem declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade da cópia.
– Os atos de arquivamento e extinção de empresas, perante a Junta Comercial, passam a adotar o padrão de desburocratização estabelecido pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13874/2019, sendo que haverá deferimento automático quando utilizar o instrumento padrão da Junta Comercial.
– Os atos decisórios da Junta Comercial não precisarão ser publicados no Diário Oficial, basta a divulgação no site da própria entidade.
– O NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresas), não será mais atribuído à empresa em sua constituição.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.