8 de nov de 2017
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), chamado de Novo Refis, teve o prazo de adesão prorrogado na semana passada. A Instrução Normativa nº 1.754/2017, da Receita Federal, e a Portaria nº 1052/2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autorizaram os contribuintes a aderir ao programa até o dia 14 de novembro de 2017.
Para realizar tal procedimento junto à PGFN, o contribuinte só poderá aderir ao Pert por meio de requerimento pela internet, no site www.pgfn.gov.br. É preciso acessar a área e-CAC PGFN do portal e clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária”. O requerente deve observar as regras a respeito da desistência das ações judiciais e procedimentos administrativos que estejam impugnando os respectivos lançamentos, bem como o pagamento da entrada.
O procedimento junto à Receita Federal segue os mesmos procedimentos, também podendo ser feito apenas pela internet, no site rfb.gov.br.
Parcelas em 2017
Caso o contribuinte venha aderir às modalidades dos incisos I ou III do caput do art. 2º ou do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.496 (Lei do Pert), ele deverá recolher:
Na hipótese de adesão às modalidades do inciso III do caput do art. 2º, quando o devedor fizer jus ao disposto no inciso I do § 1º do art. 2º, ou às modalidades do inciso II do caput do art. 3º, quando o devedor fizer jus ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º, o contribuinte deverá recolher:
Em caso de adesão às modalidades do inciso II do caput do art. 2º ou do inciso I do caput do art. 3º, deve-se recolher:
Já na hipótese de adesão à modalidade do inciso IV do caput do art. 2º, o contribuinte deverá recolher:
Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270 3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.