O Congresso Nacional por meio da Lei nº 13.043/2014 reabriu o prazo para que os contribuintes possam aderir aos parcelamentos – Refis, previstos nas Leis de nº 11.941/2009 e 12.249/2012.
É importante destacar que o prazo para aderir ao Refis encerra no 15º dia posterior a publicação da Lei nº 13.043/2014, que ocorreu no último de 14 de novembro de 2014. Outro ponto que merece destaque é a necessidade de realizar o pagamento de uma entrada, denominada como antecipação, que deverá respeitar os seguintes valores:
- Para as dividas de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 5% do valor a ser parcelado. Já para as dividas com valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferiores a R$10.000.000,00 (dez milhões), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 10% do valor a ser parcelado. Para as dividas superiores a R$10.000.000,00 (dez milhões) e inferiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 15% (quinze por cento). Para as dividas superiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 20% (vinte por cento).
- Para fins de enquadramento destes valores, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.
Veja o parecer com maiores detalhes.
O setor jurídico da Fecomércio MG, está à disposição para maiores esclarecimentos.