13 de jan de 2017
A Secretária de Inspeção do Trabalho estabeleceu o Procedimento Especial de Fiscalização (PEF) para a ação fiscal da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O procedimento foi regulamentado por meio de Instrução Normativa 129/2017 publicada no dia 12 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União.
O procedimento de fiscalização deve ser iniciado por meio de um Termo de Notificação, que reunirá as inconformidades identificadas, o descritivo do que deve ser corrigido e o prazo para que o estabelecimento realize as adequações. Nesse caso, os auditores não poderão autuar o estabelecimento, obedecendo o prazo destacado no Termo de Notificação. O PEF fixa prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências. Mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento do prazo fixado, é facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para a adequação.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa.