20 de dez de 2016
O programa Regularize, que incentiva o pagamento de débitos tributários, teve os prazos para quitação de dívidas alterados pelo Decreto 47.106, de 16 de dezembro de 2016. O artigo 17, que trata do pagamento do débito tributário relativo ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com crédito acumulado do imposto, foi modificado. Por isso, os pagamentos dos seguintes débitos tributários deverão ocorrer até 31 de março de 2017:
A utilização do crédito acumulado, prevista no programa, implicará o reconhecimento dos débitos, condicionando a quitação à comprovação junto a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) até 31 de outubro de 2017, dos seguintes requisitos:
As vedações relacionadas ao crédito tributário, objeto de auto de queixa-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo não se aplicam às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2017, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas na utilização de crédito acumulado do imposto para pagamento.
Quanto aos créditos já inscritos em dívida ativa, serão devidos honorários advocatícios, fixados em 5% para pagamento à vista, que deverá ser efetuado:
Ainda, será de 6%, para pagamentos:
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a decisão.