As grandes vendas que acompanham o final de ano devido às confraternizações e festas costumam trazer muitas dúvidas para o empresário e o consumidor em relação, por exemplo, à política de trocas. Por isso, a Fecomércio resolveu destacar, nesta matéria, alguns pontos que merecem atenção por ambas às partes. Acompanhe:
- O lojista só é obrigado a trocar um produto se ele estiver com defeito. Há exceção, no entanto, para as compras feitas por internet e telefone. Além disso, vale lembrar que algumas lojas optam por dar algum prazo para troca/desistência do produto. Nesses casos, em que a política da loja deixa claro que haverá um período para troca/desistência, o empresário está vinculado a essa obrigatoriedade, por sua própria opção.
- O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem 30 dias para resolver o problema.
- Não existe lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. No entanto, essa informação tem que ser clara, objetiva e facilmente visualizada pelo consumidor.
- Produtos comprados de segunda mão não são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e, por isso, este não pode procurar o Procon como defesa. Para estes casos, aplica-se o código civil.
Fonte: CNJ