1 de set de 2015
Coordenadora jurídica da Fecomércio MG, Sandra Pinto
Independentemente do porte da empresa e do tamanho do seu quadro de colaboradores, é de extrema relevância a elaboração de um regulamento interno para a manutenção da harmonia das relações trabalhistas. Ele vai dispor sobre a organização interna da empresa, estabelecendo regras e políticas específicas que disciplinarão as relações entre o empregador e seus funcionários.
O documento, produzido de acordo com as particularidades de cada organização e adequado ao seu porte e ramo de atividade, será parte integrante do contrato de trabalho para todos os fins e terá força de lei entre contratante e contratado.
Trata-se de um conjunto de normas que, se bem estruturado, dará respaldo a todos os atores do contrato de trabalho, uma vez que garante ao empresário que seu colaborador tenha ciência plena das políticas normativas e procedimentais estabelecidas para sua rotina laboral. Ao mesmo tempo, ele assegura o trabalhador que suas ações, delimitadas por aquele regramento, estão de acordo com as expectativas do seu contratante.
Ao instituir o regulamento interno, a empresa conscientiza o seu colaborador de todas as suas pretensões quanto ao contrato firmado, municiando-o de todas as informações sobre seus deveres e direitos, o que é uma importante ferramenta para se evitar conflitos trabalhistas.
É bom destacar que, apesar do seu caráter normativo dentro dos limites da organização empresarial, o regulamento interno não poderá afrontar ou contrariar a legislação trabalhista em vigor, bem como as disposições dos instrumentos coletivos do trabalho e as decisões das autoridades competentes, em observância ao disposto no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Normas abusivas ou que contenham previsões contrárias à legislação vigente serão nulas de pleno direito.
Tal instrumento não deve ser visto como um meio para a prática do autoritarismo, servindo de máscara para uma gestão impositiva de regras que engessam as relações interpessoais dos colaboradores, seja com seu empregador, seus superiores hierárquicos ou com seus colegas de trabalho. Pelo contrário, deve servir para promover a integração, facilitando a comunicação e o reconhecimento da importância de cada membro para o cotidiano da empresa e seu crescimento.
Assim, o normativo deve dispor sobre regras gerais de postura e convivência para todos os colaboradores da instituição, sobre a conduta ética esperada e as práticas permitidas ou proibidas.
Questões como o uso do uniforme; a exigência do porte do crachá dentro das dependências da empresa; cláusula de confidencialidade; normas para utilização do refeitório; prazo para entrega de atestados médicos; regras relativas à segurança do trabalho e prevenção de acidentes; transferências, entre outras, são exemplos de matérias a serem regulamentadas.
O estabelecimento de políticas para uso dos recursos materiais da empresa também pode ocorrer por meio do regulamento em vigor, assim como pode haver previsão da política de uso da internet, dos recursos de telefonia móvel ou fixa e dos veículos da organização.
Enfim, todas as práticas rotineiras da empresa, dentro das suas peculiaridades, podem – e devem – ser regulamentadas por meio desse importante instrumento, observando-se, obviamente, o disposto na legislação pátria.
Para que o regulamento interno integre o contrato de trabalho para todos os fins, além da previsão expressa no próprio texto da norma, é importante que ele seja apresentado e disponibilizado a todos os colaboradores, os quais deverão firmar termo de recebimento e conhecimento, documento que deverá ser arquivado junto aos demais do trabalhador. Tal procedimento também deve ser adotado a cada nova contratação ou alteração do instrumento. Com normas internas bem definidas e absorvidas pelos funcionários, as relações trabalhistas ficam mais transparentes e preservadas.