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Orientações sobre a Contribuição Sindical

22 de jan de 2018

Neste início de ano, os empresários precisam ficar atentos ao prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical, que vai até 31 de janeiro. Esse recurso é uma das principais fontes de receita para o custeio de todo o sistema sindical, contribuindo diretamente para o fortalecimento das categorias econômicas. Após a entrada em vigor da Lei 13.647/17, conhecida como Lei de Modernização das Relações do Trabalho, seu pagamento passou a ser facultativo. No entanto, estar em dia com a taxa se tornou ainda mais importante.

Em primeiro lugar, porque são esses valores que viabilizam as entidades representativas dos diversos setores da economia. A Contribuição fortalece o papel delas diante da sociedade e dos governos municipal, estadual e federal na defesa de interesses, assim como durante as negociações coletivas. Neste caso, em função das inovações inseridas na Reforma Trabalhista, o que for ajustado na negociação coletiva, ato exclusivo dos sindicatos, prevalecerá sobre a legislação e permitirá ampla pactuação de direitos e obrigações entre empregados e empregadores.

Assuntos como jornada de trabalho, redução do intervalo intrajornada, banco de horas, trabalho intermitente e uso de mão de obra nos feriados poderão ser objeto de negociação com o sindicato laboral. Portanto, é fundamental que os interesses da categoria sejam devidamente representados e tutelados. Para melhorar a qualidade de atuação e a eficiência dos sindicatos nesse novo contexto, é preciso fortalecer sua representatividade, e a Contribuição Sindical anual é uma dessas formas.

Além disso, os valores recolhidos permitem o oferecimento aos contribuintes de uma série de outros benefícios, produtos e serviços para o desenvolvimento dos negócios, a exemplo das assessorias técnicas (jurídica, econômica e em negócios internacionais), oferta de certificados digitais, planos de saúde, cursos e palestras. No caso da Fecomércio MG, é possível conferir as vantagens disponíveis aos representados pelo endereço https://fecomerciomg.org.br/contribuicaosindical.

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes ao recolhimento e à distribuição do que é arrecadado pelos setores. No caso do comércio, o montante é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo: 60% é destinado ao sindicato que representa a empresa; 20% ao Ministério; 15% às federações estaduais ou nacionais da categoria; e 5% à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Também é importante ressaltar que eventuais dívidas relativas a contribuições sindicais não recolhidas na vigência da lei anterior, ou seja, vencidas antes de 11 de novembro de 2017, preservam seu caráter obrigatório. Sendo assim, precisam ser quitadas e continuam sujeitas à cobrança judicial por constituírem direito adquirido.

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