23 de out de 2014
As situações de trabalho com utilização de motocicleta foram regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta, consideradas perigosas, irão gerar um adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Segundo a advogada da Fecomércio MG Manuela Dantas, essa regulamentação possui um impacto considerável nos custos dos empresários. “O empregador precisará considerar o aumento do salário desses funcionários, o que acaba levando ao aumento dos custos do empreendimento, que será automaticamente repassado ao valor final do produto ou serviço. Dessa forma, o consumidor final vai acabar comprando o produto com o valor mais elevado ”, analisa.
Atividades perigosas em motocicletas
Confira a norma regulamentadora de atividades e operações perigosas:
A portaria foi publicada pelo MTE no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais.