1 de dez de 2015
No Programa Regularize, data-limite passa para 18 de dezembro, atendendo às solicitações de contribuintes
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou, para 18 de dezembro o prazo para contribuintes quitarem os débitos tributários usando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A medida atende às solicitações de diversas entidades de classe empresariais, reforçada pela grande procura nas repartições fazendárias.
Balanço parcial, de 21 de novembro, mostra que, desde quando o programa foi lançado oficialmente, em 11 de julho deste ano, os contribuintes inadimplentes quitaram o equivalente a R$900 milhões em débitos tributários, à vista e parcelados. O prazo para quitação utilizando créditos tributários se encerraria ontem (30). Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas.
“Muitas empresas mostraram interesse em aderir ao Regularize. Mas, por motivos variados, não tiveram tempo hábil para providenciar a documentação exigida. Daí, a necessidade da dilatação do prazo. Com isso, acreditamos que, ao final, o programa chegue a um total de R$ 1,3 bilhão em débitos quitados”, enfatiza o diretor do Núcleo do Crédito da Subsecretaria da Receita Estadual, Leonardo Guerra Ribeiro.
O Programa Regularize, instituído pelo Decreto 46.817/15, é resultado da parceria entre a SEF e a Advocacia-Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Além disso, no dia 3 de novembro, foram publicados no Minas Gerais os decretos 46.876 e 46.878, ampliando as possibilidades previstas no programa para quitação dos débitos tributários.
Como aderir – Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente,levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Precatórios – Até 70% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela. Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
Fonte: Minas Gerais.