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PEJOTIZAÇÃO: DESDOBRAMENTOS PROCESSUAIS APÓS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

15 de jul de 2024

A Justiça do Trabalho pode deixar de julgar os casos de pejotização?

Por Fernando Augusto S. Trindade, advogado da Fecomércio MG.

 

O Jornal Valor Econômico, na seção de Legislação, em sua edição de 18/06/2024, analisa o fenômeno jurídico da devolução à Justiça Comum, pela Justiça do Trabalho, dos casos em que os autores pedem a nulidade de contratos e declaração de vínculo de emprego.

Segundo a reportagem, cerca de 5 (cinco) Tribunais do Trabalho no Brasil (São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Paraná e Alagoas) já publicaram decisões que negam a competência da Justiça trabalhista para julgar casos em que se discute o vínculo empregatício, quando há um contrato cível a ser analisado.

Tal posição não surgiu por acaso.

Inicialmente, o STF vem firmando posição quanto à legalidade da pejotização. Nesta esteira, o STJ possui decisões que negam a competência da Justiça do Trabalho, afirmando que primeiro é preciso que o caso seja analisado pela Justiça comum e, apenas se declarada a fraude, a competência retornaria para a seara trabalhista, onde o vínculo seria apreciado.

As decisões alcançadas nos 5 (cinco) Tribunais citados reverberam o entendimento do STF e STJ, mas são duramente criticadas por estudiosos do Direito, que afirmam ser da Justiça do Trabalho a competência para analisar fraude e vínculo de emprego, na forma do artigo 114, da Constituição Federal.

Fato é que, avança nos Tribunais brasileiros, uma onda de validação dos casos de pejotização.

Porém, destacamos que essas contratações não podem ser realizadas em todo caso, sendo importante a consulta a um advogado para analisar se a situação comporta realmente a não assinatura de um contrato de trabalho. O empresário deve ter em mente que os passivos trabalhistas criados podem representar pesado ônus para a empresa, razão pela qual todo cuidado é necessário.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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