PEJOTIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

24 de jun de 2024

As Recentes decisões do STF permitem qualquer tipo de contratação fora da CLT?

Por Fernando Augusto S. Trindade, Advogado da Fecomércio MG

 

Primeiramente é preciso distinguir terceirização de pejotização, uma vez que ambas as situações possuem diferentes tratamentos nas decisões trabalhistas.

A terceirização é a contratação de uma empresa, que utiliza seus próprios empregados para prestar serviços a um tomador de serviços. Discutia-se muito sobre o uso da mão de obra terceirizada em atividade-fim da tomadora. Contudo, essa dúvida foi sanada pelo STF na ADPF 324, ao definir que toda atividade empresarial – meio ou fim – pode ser terceirizada.

Já a pejotização implica em contratar uma pessoa física – ou MEI – para desempenhar atividades para o tomador de serviços, como se “pessoa jurídica” fosse, daí o nome: “pejotização”. A questão posta nos Tribunais se faz em definir se há ou não fraude nesse tipo contratação.

Os Tribunais trabalhistas veem com muitas reservas essas contratações, seguindo uma tendência de declarar a fraude e, consequentemente, o vínculo de emprego.

O STF, em decisões tomadas na ADC 48, ADI 3969 e RE 958252 (Tema 725), por outro lado, reforçou a ideia de que existem outras possibilidades de contratos e não apenas o contrato de trabalho da CLT.

O Supremo Tribunal Federal, então, vem reformando algumas decisões do próprio TST em processos que discutem a existência ou não de vínculo de emprego.

Mas, de forma alguma essas decisões significam que está tudo liberado e as empresas podem contratar da forma que melhor lhes convier. Em recente decisão, de relatoria do Ministro Barroso, o STF indicou que, se presentes as características da relação de emprego – tais como subordinação, cumprimento de horários, vinculação direta a uma chefia, dentre outros – o que existe é uma relação de emprego, devendo o vínculo ser reconhecido, em detrimento, por exemplo da pejotização.

É correto então, afirmar que o STF reconhece que há várias formas de se contratar um prestador de serviços, mas a tentativa deliberada de desvirtuar o contrato de trabalho não pode ser tolerada.

Por isso, é muito importante conversar com um advogado que, analisando o caso concreto, saberá indicar para a empresa o melhor caminho para contratar alguém.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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