24 de jun de 2024
As Recentes decisões do STF permitem qualquer tipo de contratação fora da CLT?
Por Fernando Augusto S. Trindade, Advogado da Fecomércio MG
Primeiramente é preciso distinguir terceirização de pejotização, uma vez que ambas as situações possuem diferentes tratamentos nas decisões trabalhistas.
A terceirização é a contratação de uma empresa, que utiliza seus próprios empregados para prestar serviços a um tomador de serviços. Discutia-se muito sobre o uso da mão de obra terceirizada em atividade-fim da tomadora. Contudo, essa dúvida foi sanada pelo STF na ADPF 324, ao definir que toda atividade empresarial – meio ou fim – pode ser terceirizada.
Já a pejotização implica em contratar uma pessoa física – ou MEI – para desempenhar atividades para o tomador de serviços, como se “pessoa jurídica” fosse, daí o nome: “pejotização”. A questão posta nos Tribunais se faz em definir se há ou não fraude nesse tipo contratação.
Os Tribunais trabalhistas veem com muitas reservas essas contratações, seguindo uma tendência de declarar a fraude e, consequentemente, o vínculo de emprego.
O STF, em decisões tomadas na ADC 48, ADI 3969 e RE 958252 (Tema 725), por outro lado, reforçou a ideia de que existem outras possibilidades de contratos e não apenas o contrato de trabalho da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, então, vem reformando algumas decisões do próprio TST em processos que discutem a existência ou não de vínculo de emprego.
Mas, de forma alguma essas decisões significam que está tudo liberado e as empresas podem contratar da forma que melhor lhes convier. Em recente decisão, de relatoria do Ministro Barroso, o STF indicou que, se presentes as características da relação de emprego – tais como subordinação, cumprimento de horários, vinculação direta a uma chefia, dentre outros – o que existe é uma relação de emprego, devendo o vínculo ser reconhecido, em detrimento, por exemplo da pejotização.
É correto então, afirmar que o STF reconhece que há várias formas de se contratar um prestador de serviços, mas a tentativa deliberada de desvirtuar o contrato de trabalho não pode ser tolerada.
Por isso, é muito importante conversar com um advogado que, analisando o caso concreto, saberá indicar para a empresa o melhor caminho para contratar alguém.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.