21 de jan de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu, pela terceira semana seguida, manter dez das 14 macrorregiões de saúde do estado na onda vermelha do “Minas Consciente”, programa estadual de retomada da economia. Além disso, com a Deliberação nº 119/2020, todas as outras regiões continuam no mesmo estágio: sendo uma na onda verde e três na onda amarela.
A manutenção desse quadro foi motivada pela incidência de Covid-19 no estado, que cresceu 19% na última semana, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde. A decisão, divulgada nessa quarta-feira (20/01), entrará em vigor no sábado (23/01) e será válida para os municípios que aderiram ao plano.
Na onda verde é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.
Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.
A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.
Até a última segunda-feira (18/01), 662 municípios haviam aderido ao “Minas Consciente”, impactando 13,2 milhões de pessoas no estado. Ao todo, Minas Gerais já registrou 659.385 casos confirmados da doença, sendo 13.721 óbitos. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
Descrição das ondas Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica) Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica) Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica) |
|||
Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 23/01/2021 a 30/01/2021) | Expectativa de progressão ou regressão de fase | |
Centro | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Centro-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Noroeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Oeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sudeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Sul | Onda verde | Onda verde | |
Vale do Aço | Onda vermelha | Onda vermelha |
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