27 de ago de 2024
Sem conseguir conciliar os interesses dos trabalhadores, setores econômicos e Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego adia mais uma vez a Portaria 3.665/2023, postergando o início de sua vigência para o dia 01 de janeiro de 2025.
Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.
Em 26 de junho de 2024 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria 1.259, prorrogando para o dia 01º de janeiro de 2025 o início da vigência da Portaria MTE 3.665/23, norma que trata do trabalho no comércio em dias de feriado.
A Portaria 3.665/2023 trata da revogação da autorização permanente para o trabalho aos feriados das seguintes atividades do comércio: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Com a exclusão das atividades acima descritas do rol da autorização permanente, as empresas destes segmentos só poderão convocar seus empregados para o trabalho nos feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal.
Até o dia 01/01/2025, este rol de atividades previsto no Anexo IV da Portaria MTP 671/2021 permanece inalterado e em vigor.
Cabe lembrar que a Portaria em discussão não altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei 10.101/2000.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.