Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Perícia médica por telemedicina: INSS estabelece diretrizes

28 de mar de 2024

Hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.

Por Caroline Fátima Assis Oliveira, advogada da Fecomércio MG.

 

O Ministério da Previdência Social – MPS anunciou uma nova regulamentação que permite a realização de exames médico periciais por meio da telemedicina. A Portaria MPS Nº 674, publicada no Diário Oficial da União em 07 de março de 2024, estabelece as diretrizes para essa prática inovadora.

Através desta medida, diversos tipos de exames médico periciais poderão ser conduzidos remotamente, abrangendo casos como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, perícias de reavaliação, benefícios para pessoas com deficiência, e outros.

Essa medida inovadora busca agilizar e modernizar o processo de avaliação médica para benefícios previdenciários, reduzindo significativamente o tempo de espera e ampliando o acesso aos serviços previdenciários.

A Portaria MPS nº 674 pode ser acessada através do link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-674-de-5-de-marco-de-2024-546842614

 

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?