28 de mar de 2024
Hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.
Por Caroline Fátima Assis Oliveira, advogada da Fecomércio MG.
O Ministério da Previdência Social – MPS anunciou uma nova regulamentação que permite a realização de exames médico periciais por meio da telemedicina. A Portaria MPS Nº 674, publicada no Diário Oficial da União em 07 de março de 2024, estabelece as diretrizes para essa prática inovadora.
Através desta medida, diversos tipos de exames médico periciais poderão ser conduzidos remotamente, abrangendo casos como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, perícias de reavaliação, benefícios para pessoas com deficiência, e outros.
Essa medida inovadora busca agilizar e modernizar o processo de avaliação médica para benefícios previdenciários, reduzindo significativamente o tempo de espera e ampliando o acesso aos serviços previdenciários.
A Portaria MPS nº 674 pode ser acessada através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-674-de-5-de-marco-de-2024-546842614
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.