2 de abr de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]As medidas de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais foram suspensas por 90 dias, em determinação da Procuradoria-Geral Federal (PGF). O órgão, vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), estabeleceu a mudança por meio da Portaria 158/2020, exceto para casos onde houver risco de prescrição. As medidas são as seguintes:
I. Remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação;
II. Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
A Portaria 158/2020 também determinou que os atendimentos aos devedores e seus representantes devem ser mantido e realizados, preferencialmente, de forma não presencial, por um dos seguintes meios:
I. Endereço eletrônico (e-mail);
II. Aplicativos de mensagem de texto instantânea ou de videoconferência disponíveis na internet;
III. Telefone.
Durante o período estabelecido pela norma serão aceitas cópias digitalizadas nos formatos PDF, JPG, GIF, PNG e BMP, enviadas eletronicamente com os mesmos efeitos dos respectivos originais, nos termos do Decreto nº 10.278/2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/04/2020&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=111″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria PGF 158/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]