PGFN poderá suspender cobranças de dívida ativa da União

19 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A pandemia de coronavírus, declarada recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), fez o Ministério da Economia implementar medidas que determinam a suspensão, prorrogação e diferimento da cobrança da dívida ativa da União. A medida foi tomada por meio da Portaria 103/2020, publicada ontem (18/03) no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre as medidas, destaca-se a autorização dada pelo governo federal para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda por até 90 dias:

I. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
II. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;
III. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
IV. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria 103/2020, do Ministério da Economia[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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