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PGFN PUBLICA OPORTUNIDADE DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS

23 de maio de 2024

Confira as novas oportunidades de regularização tributária de débitos federais

 

Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

 

No dia 13 de maio de 2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 2/2024, apresentando novas propostas de transação tributária na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, inclusive aqueles que já estão em fase de execução fiscal ou parcelados anteriormente.

 

O edital prevê três modalidades de transação: (i) adesão para cobrança da dívida ativa da União; (ii) contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança de dívida ativa da União; e (iii) inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

 

No que tange a transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, esta abrange débitos inscritos em dívida ativa que não ultrapassem o valor de R$ 45 milhões.

 

Para adesão a esta modalidade, é exigido o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dúvida, o qual poderá ser quitado em até seis parcelas para os contribuintes em geral ou em até 12 parcelas quando o contribuinte for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

 

Neste caso, os débitos incluídos na transação poderão receber redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, observando-se um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado, conforme a capacidade de pagamento do devedor. O saldo remanescente, após o pagamento da entrada, poderá ser parcelado em até 114 parcelas mensais.

 

Com relação a modalidade de transação do contencioso de pequeno valor, poderão aderir apenas as pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, independentemente da capacidade de pagamento ou da classificação da dívida. Nesta modalidade, os crédito tributários devem estar inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e não devem ultrapassar o limite de 60 salários-mínimos. É necessário efetuar o pagamento de entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas. Quanto ao saldo devedor este poderá ser quitado com as seguintes condições:

 

– 7x com redução de 50% do crédito tributário;

– 12 x com redução de 45% do crédito tributário;

– 30 x com redução de 40% do crédito tributário;

– 55x com redução de 30% do crédito tributário.

 

No que tange a modalidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa que tenham sido objeto de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo e estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro

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