PGFN suspende exclusões de parcelamentos

23 de abr de 2020

O procurador-geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 10.205/2020, alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, de forma a suspender, por 90 dias, o início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A suspensão é válida, inclusive, para a hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas que tenha se configurado no mês de fevereiro.

Confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 7.821/202

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